ASSISTENTE 
DE 
INVESTIGAÇÃO

V. INVESTIGADOR.
Carreira de Investigador Científico (ECIC, art. 4º, d)). Cabe executar e participar em projectos de investigação e desenvolvimento, sob a orientação de Investigadores, podendo, eventualmente, colaborar na formação de Estagiários ao nível da aprendizagem da metodologia e técnicas auxiliares de investigação
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