SUPERVISÃO PEDAGÓGICA

Consiste no controlo, acompanhamento, apoio didáctico, pedagógico e técnico a todos os processos educativos e a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, tendo em vista os objectivos para cada Subsistema de Ensino, estabelecidos na presente Lei. É realizada pelo Titular do Poder Executivo, nos termos a regulamentar em diploma próprio
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