LOCAL DE TRABALHO
O trabalho dos reclusos é assegurado nas oficinas e explorações agro-pecuárias dos estabelecimentos prisionais e, quando necessário, com concurso de empresas e serviços públicos ou privados, de acordo com as normas que regulam a actividade com o exterior a aprovar por despacho do Ministério do Interior
O centro de trabalho onde o trabalhador exerce a sua actividade com regularidade e permanência