LICENÇA DE APRENDIZAGEM

A licença de aprendizagem tem por função autorizar a ministração do ensino e deve conter os dados identificadores do candidato a condutor, bem como a referência a eventuais restrições impostas no atestado médico. Os candidatos a condutor devem, no decurso da formação e da avaliação, ser titulares e portadores da licença de aprendizagem, emitida pelos Serviços de Viação e Trânsito e válida pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data da sua emissão. O candidato deve apresentar a licença de aprendizagem em todas as provas de exame, sob pena de não as poder realizar. O modelo de licença de aprendizagem, bem como os requisitos da sua emissão e da sua substituição, constam do Anexo II do presente Diploma. Não é permitido o ensino a titular de licença de aprendizagem caducada
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