INVESTIGADOR PRINCIPAL
V. INVESTIGADOR.
Carreira de Investigador Científico (ECIC, art. 4º, b)). cabe executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento, nomeadamente: Participar na concepção de programas de investigação e desenvolvimento e sua tradução em projectos; Coordenar e orientar a execução de projectos de investigação e desenvolvimento; Desenvolver acções de formação no âmbito da metodologia da investigação científica e desenvolvimento; Orientar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos Assistentes e estagiários de Investigação; Contribuir para a definição da política científica do organismo