INVESTIGADOR COORDENADOR
V. INVESTIGADOR.
Carreira de Investigador Científico (ECIC, art. 4º, a)). Cabe executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento, nomeadamente: Conceber programas de investigação e desenvolvimento e traduzilos em projecto; Coordenar os programas e respectivas equipas de investigação no âmbito de uma área científica; Desenvolver acções de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento; Contribuir para a definição de políticas científicas do organismo; Assegurar a execução de políticas científicas definidas