INVESTIGADOR AUXILIAR

V. INVESTIGADOR.
Carreira de Investigador Científico (ECIC, art. 4º, c)). cabe executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento, nomeadamente: Participar na concepção, desenvolvimento e execução de projectos de investigação; Orientar os trabalhos a desenvolver no âmbito do projectos a seu cargo; Orientar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos Assistentes e Estagiários de Investigação; Colaborar no desenvolvimento de acções de formação no âmbito da metodologia de investigação; Colaborar na definição da política do organismo nas áreas e que exerce as suas actividades
Voltar para a lista de termos