INSPECÇÃO DO SISTEMA DE
 EDUCAÇÃO E ENSINO

Consiste no controlo, na fiscalização e na verificação da conformidade das condições de organização e gestão dos dispositivos educativos e do funcionamento das instituições de ensino e das demais estruturas do Sistema de Educação e Ensino, em função das orientações e das normas estabelecidas, nos termos da presente Lei e demais legislação aplicávei. As incoformidades constatadas nos actos de inspecção são objecto de correcção de acordo com as recomendações pontuais e plano específico de implementação das mesmas e em caso de incumprimento ou gravidade são sujeitas a procedimento disciplinar ou criminal, conforme a situação, nos termos a regulamentar para cada Subsistema de Ensino. A inspecção do Sistema de Educação e Ensino é realizada pelo Titular do poder Executivo, nos termos a regulamentar em diploma próprio
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