INDICADORES DO OBSERVATORIO
 DE EMPREGO

São informações que permitem descrever, classificar, ordenar, comparar ou quantificar de maneira sistemática aspectos do mercado de trabalho e visam proporcionar parâmetros para medir os resultados em termos relativos e absolutos sobre tendências do mercado de trabalho. Constituem Macro-indicadores do Observatório de Emprego: a) Pelo lnstituto Nacional de Estatistica - INE: i. População activa; ii. População empregada; iii. População desempregada; iv. População inactiva. b) Pelo lnstituto Nacional de segurança Social - INSS: i. Segurados; ii. Activos; iii. Inactivos; iv. Número de vínculos; v. Pensionistas; vi. Beneficios. c) Pelo Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional - INEFOP: i. Emprego; ii. Cadastro geral de empregados e desempregados; iii. Oferta mensal de emprego; iv. Procura mensal de emprego; v. Colocações mensais; vi. Formação profissional. d) Pela Direcção Nacional do Trabalho - MAPTSS/DNT: i. Actualização Sindical; ii. Registo de Covenções e Acordos Colectivos de Trabalho; iii. Registo das greves; iv. Salário Mínimo Nacional; v. Salários e remunerações nas categorias seleccionadas. e) Pela Inspecção Geral do Trabalho - IGT: i. Registo das mediações; ii. operações de fiscalização; iii. Registo de qualificadores ocupacionais; iv. Resultados de fiscalização de segurança e saúde no trabalho. f) Pela Direcção Nacional da Administração Pública - MAPTSS/DNAP: i. Registo dos Funcionarios Publicos; ii. Actualização da mobilidade interna e controlo de efectivo; iii. Salários na Administração Publica. g) Pelo Serviço de Migração e Estrangeiros - SME: i. Registo de autorizações concedidas a estrangeiro por tipo de visto nas mais diversas categorias; ii. Registo de autorizações concedidas a estrangeiro por amparo legal nas mais diversas categorias. h) Pelos demais Departamentos Ministeriais e Entidades Públicas e Privadas: i. Registo de licenças atribuídas para o exercício de actividade económica; ii. Registo dos potenciais postos de trabalho a serem criados pelos respectivos projectos e iniciativas; iii. Registo dos postos de trabalho criados pelos respectivos projectos e iniciativas. Sem prejuizo dos Macro-Dados previstos no numero anterior, a Coordenação poderá incorporar outros Macro-indicadores. Para efeitos de comparabilidade com os dados internacionais, o Observatorio Nacional de Emprego adoptara os indicadores da ILOSAT as estatisticas da Organização Internacional do Trabalho
Voltar para a lista de termos