DOENÇAS PROFISSIONAIS

As doenças profissionais constam do índice codificado de doenças profissionais anexo ao Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, nos termos de diploma próprio. Qualquer lesão corporal, perturbação funcional ou doença não incluída no índice codificado de doenças profissionais, a que se refere o número anterior, são indemnizáveis, desde que se prove que são consequência, necessária e directa, da actividade exercida
Voltar para a lista de termos