DENOMINAÇÃO DE INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO SUPERIOR

É reservada exclusivamente às Instituições de Ensino Superior a utilização das designações «Academia de Altos estudos», «Universidade», Instituto Superior Universitário», «Faculdade», «Instituto Superior Politécnico», «Instituto Superior Técnico», «Escola Superior Universitária», «Escola Superior Técnica» e outras expressões que transmitam a ideia de nelas serem Ministrados Cursos do ensino superior, nos termos do presente Diploma.
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