CURSOS DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES

São ministrados pelos Serviços de Viação e Trânsito ou por entidades, devidamente identificadas, cuja competência deve ser reconhecida pela Direcção Nacional de Viação e Trânsito. É apenas reconhecida competência para a ministração de cursos de formação de instrutores às entidades com experiência profissional no âmbito da prevenção e segurança rodoviárias, não podendo estas conferir, a qualquer título, tal formação a outrem. Para a demonstração de experiência profissional a entidade requerente deve: a)- Comprovar que o seu objecto social ou fim estatutário está em conformidade com a formação na área do ensino de condução, prevenção e segurança rodoviárias; b)- Indicar os formadores de que dispõe, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 65.º do presente Diploma.

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